Leis e Direitos

Transporte

No transporte coletivo interestadual (ônibus, trem ou barco), pessoas com deficiência, incluindo pessoas autistas, com renda per capta de até 1 salário mínimo, têm Passe Livre. Pessoas autistas que requerem acompanhante ou assistente pessoal têm o benefício estendido para o acompanhante.

Para mais informações sobre o Passe Livre, acesse:

https://passelivre.antt.gov.br/pl

No transporte aéreo, pessoas com deficiência têm o direito à adaptações razoáveis, assistência e atendimento prioritário, incluindo assentos de uso preferencial. 

Pessoas autistas que requerem acompanhante ou assistente pessoal para viajar com segurança têm o direito de um desconto de pelo menos 80% no preço da passagem do acompanhante. Para requerer o desconto é preciso preencher um formulário médico chamado MEDIF (fornecido pela companhia aérea).