Leis e Direitos

Educação

Direito à educação pública e gratuita, preferencialmente na rede regular de ensino, em classes adaptadas às suas necessidades!

O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados apenas quando, em função das condições específicas do aluno ou aluna, não for possível a sua inclusão nas classes comuns de ensino regular.

Atenção!

Não existe limite de vagas para alunos com deficiência por turma, ao contrário, a matrícula de crianças com deficiência é respaldada nos termos do artigo 2º , parágrafo único, I, f, da Lei Federal n. 7.853/89.

→ As instituições (públicas e privadas) são obrigadas a oferecer cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula da pessoa com deficiência à sua capacidade de aproveitamento e não ao seu nível de escolaridade

→ Ainda deverão oferecer serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa com deficiência, como adaptação de material pedagógico, equipamento e currículo; capacitação de professores, instrutores e profissionais especializados;
(Lei Federal 9.394/96 e o Decreto nº 3.298/99)

→ Sendo comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar. (Lei 12764/2012 e Decreto 8.368/2014)

Em Uberlândia, conforme a Lei complementar nº 661/2019, as instituições de ensino devem disponibilizar os seguintes profissionais: 

  • Instrutor de Língua de Sinais,
  • Intérprete de Língua de Sinais, 
  • Educador Infantil I, 
  • Profissional de Apoio Escolar e 
  • Intérprete Educacional.


O profissional de Apoio Escolar deve acompanhar, orientar, estimular e executar atividades relativas à alimentação, higiene, locomoção, saúde, segurança e bem estar junto o aluno com deficiência e/ou Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), sempre que validada a necessidade pela Equipe de Atendimento Educacional Especializado em consonância com a Assessoria Pedagógica.

O profissional deve possuir:

  • Curso Técnico de Nível Médio na modalidade Normal ou Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior 
  • Curso de Cuidador para apoio ao aluno com deficiência nas escolas, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas