Leis e Direitos
Assistência Social
A Lei 12.764/2012, artigo 3º, IV, “d”, determina que é direito da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso à previdência social e assistência social.
Benefício da Prestação Continuada (BPC Loas)
É um benefício assistencial garantido ao autista e é direito das famílias. Entretanto, é preciso comprovar que a pessoa é de baixa renda e não tem condições de trabalhar.
Ele é destinado para pessoas com deficiência, de qualquer idade e idosos acima de 65 anos. O valor é de um salário mínimo.
É preciso que a família se dirija até uma agência do INSS e dê entrada no pedido do benefício com os seguintes documentos:
Como requerer o benefício no INSS?
- CadÚnico ou cadastro único: cadastro do governo federal para famílias de baixa renda;
- Documento de identificação de todas as pessoas da família e que residem na mesma casa;
- Comprovante de gastos do grupo familiar, como contas de luz, água, aluguel.
- Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
- Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico.
Quais são os requisitos necessários para solicitar o benefício?
- Renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro da família;
- Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas do dia a dia;
- Comprovante do orçamento com gastos médicos, tratamentos de saúde, itens de higiene pessoal e alimentos;
- Ter inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).