Leis e Direitos

Trabalho

A Constituição Federal proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

→ A Lei Federal 8.112/90 reserva um percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Nos concursos realizados no âmbito da União Federal, haverá a reserva de até 20% das vagas às pessoas com deficiência.

→  Qualquer empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. A pessoa com deficiência também não pode ser dispensada, sem justa causa (Lei Federal nº 8.213/91).

→ Direito à provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho; 

→  Redução da carga de trabalho de pais de pessoas com espectro autista: 

  • de até 50% na carga horária de trabalho.
  • sem necessidade de compensação de carga horária e nem de descontos salariais.

Para fazer a solicitação da redução, basta se dirigir ao departamento do órgão que exercerá as suas atividades profissionais e preencher o formulário que ele disponibilizará.