Leis e Direitos
Transporte
No transporte coletivo interestadual (ônibus, trem ou barco), pessoas com deficiência, incluindo pessoas autistas, com renda per capta de até 1 salário mínimo, têm Passe Livre. Pessoas autistas que requerem acompanhante ou assistente pessoal têm o benefício estendido para o acompanhante.
Para mais informações sobre o Passe Livre, acesse:
No transporte aéreo, pessoas com deficiência têm o direito à adaptações razoáveis, assistência e atendimento prioritário, incluindo assentos de uso preferencial.
Pessoas autistas que requerem acompanhante ou assistente pessoal para viajar com segurança têm o direito de um desconto de pelo menos 80% no preço da passagem do acompanhante. Para requerer o desconto é preciso preencher um formulário médico chamado MEDIF (fornecido pela companhia aérea).